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DEPARTAMENTO PESSOAL (RH)

Responsável por todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos clientes; desde a compatibilização da política de recursos humanos das empresas com as exigências sindicais, até a preparação de todos os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações. Contando com sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso departamento pessoal estará oferecendo, através de um atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua empresa dentre os mais variados serviços:

  • Processo de admissão e registro de funcionários;
  • Cálculo de férias;
  • Processo de demissão;
  • Folhas de pagamento;
  • Folhas de pro-labore;
  • Guias de FGTS, GPS, IRRF;
  • Recisão contratual;
  • Informe de rendimentos anuais e Rais;
  • Homologações;
  • Contribuições assistenciais, confederativas e associativas;
  • Cálculo de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS, etc;
  • Consultoria trabalhista e previdenciária (Legislações, prática trabalhista...);
  • Administração do seu quadro de funcionários;
  • Rotinas de RH (benefícios, segurança no trabalho...);

Oferecemos também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas como:

  • Contribuições sindicais;
  • Direitos trabalhistas;
  • Tributações trabalhistas;
  • Previdência social;
  • Férias - Recisões;
  • Aposentadoria;
  • Descontos legais (faltas, convênios).

Departamento Pessoall

Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada atividade, que levam em consideração diferentes posições de avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos, etc.

P = Qual o prazo para pagamento do Salário dos empregados?
R = A empresa deve pagar os salários até o 5º dia útil do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este fim.

P = Em quais momentos a empresa deve realizar exames médicos de seus funcionários?
R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da demissão.


LEMBRETES:

  • Ao demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado verbal, solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa. Este documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua demissão.
  • As empresas que mantém controle de horário de seus empregados, tais como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter quadro de horários.
  • Toda pessoa que participa como sócia ou titular de empresa, está obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual.
  • Ao efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, solicite sua assinatura e data no contra-cheque e folha de pagamento. Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta de datas nos recibos de pagamento, além de autuações decorrentes de quitação após a data limite (5º dia útil).
  • As empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento da contribuição previdenciária sobre o salário pago aos empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado, motivo pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado sem o devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas que decorriam deste comportamento, tais como: reclamação trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade civil e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc.
  • A relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento. Se existem situações que estejam gerando dúvidas, solicite em pergunte a Rede uma análise sobre o assunto.

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